Política de precificação

Última Atualização:  16 setembro de 2024.

 

A presente Política de Precificação (“Política”) apresenta os termos e condições adicionais que devem ser respeitados pela Loja Terceira que utiliza os serviços (i) de intermediação, a partir de uma plataforma (“Plataforma Compra Rápida”); e (ii) de oferecimento de assistente virtual (“Assistente Virtual Compra Rápida”), denominados em conjunto “Serviços Compra Rápida”, a fim de disponibilizá-los a consumidores finais terceiros (“Usuários”). Ao utilizar os serviços de intermediação da Plataforma para receber um ou mais pedidos de compra de um ou mais Usuários, a Loja Terceira declara concordar integralmente com esta Política, com os TERMOS DE USO DOS SERVIÇOS COMPRA RÁPIDA E DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA COMPRA RÁPIDA. 

 

TODAS AS DEFINIÇÕES INDICADAS NOS TERMOS DE USO DOS SERVIÇOS COMPRA RÁPIDA (DISPONÍVEIS EM: HTTPS://COMPRARAPIDA.CO/TERMOS-E-CONDICOES-LOJAS), SE APLICARÃO INTEGRALMENTE À PRESENTE POLÍTICA, QUE DEVERÁ SER LIDA SEMPRE EM CONJUNTO COM TAIS TERMOS. 

 

1. CUSTOS DA PLATAFORMA COMPRA RÁPIDA

 

1.1 No contexto do uso da Plataforma Compra Rápida, a remuneração da Compra Rápida (“Remuneração”) em um determinado mês (“Mês de Atividade”) será de: (i) R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) por cada transação realizada por um Usuário via Plataforma Compra Rápida e que tenha o pagamento aprovado; ou (ii) R$ 99,00 (noventa e nove reais), o que for maior. A Remuneração deverá ser paga sempre pela Loja Terceira, contra a qual a Compra Rápida realizará o respectivo faturamento. 

 

1.2. A exclusivo critério da Compra Rápida, a Remuneração poderá ser calculada somente sobre as vendas efetivamente realizadas pela Loja Terceira. Caso, em um determinado mês, a Compra Rápida fature valores correspondentes a vendas não concluídas (por exemplo, se um determinado Usuário exercer seu direito de arrependimento contra a Loja Terceira após a emissão da nota fiscal pela Compra Rápida), ela poderá dar um desconto para a Loja Terceira sobre a Remuneração devida após o próximo Mês de Atividade.  

 


 

2. CUSTOS DO ASSISTENTE VIRTUAL COMPRA RÁPIDA

 

2.1 No contexto do oferecimento do Assistente Virtual Compra Rápida, a remuneração da Compra Rápida (“Remuneração”) em um determinado mês (“Mês de Atividade”) será contabilizada a partir de Transações Recuperadas, conceituadas como uma transação em que um determinado Usuário, de forma sucessiva: (i) iniciou um processo de compra na Loja Terceira, incluindo coisas no “carrinho de compras”, (ii) não concluiu a compra, (iii) leu a mensagem enviada pelo Assistente Virtual Compra Rápida (interagindo com ele ou não) e (iv) concluiu a compra.

 

2.1.1 Consequentemente, a Remuneração será de: 10% (dez por cento) sobre o valor obtido pela Loja Terceira a partir de cada Transação Recuperada.

 

2.2 A Remuneração deverá ser paga sempre pela Loja Terceira, contra a qual a Compra Rápida realizará o respectivo faturamento. A Compra Rápida poderá, a seu exclusivo critério, fornecer a partir da Plataforma Compra Rápida um dashboard pelo qual a Loja Terceira poderá acompanhar as métricas do Assistente Virtual Compra Rápida.

 

2.3 A exclusivo critério da Compra Rápida, a Remuneração poderá ser calculada somente sobre as vendas efetivamente realizadas pela Loja Terceira. Caso, em um determinado mês, a Compra Rápida fature valores correspondentes a vendas não concluídas (por exemplo, se um determinado Usuário exercer seu direito de arrependimento contra a Loja Terceira após a emissão da nota fiscal pela Compra Rápida), ela poderá dar um desconto para a Loja Terceira sobre a Remuneração devida após o próximo Mês de Atividade.  

 


 

3. DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

3.1 A nota fiscal referente ao valor da Remuneração da Compra Rápida será emitida contra a Loja Terceira em até 5 (cinco) dias contados do fim do Mês de Atividade, e deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos pela Loja Terceira. Eventual atraso na emissão da nota fiscal pela Compra Rápida acarretará alteração correspondente no prazo de pagamento pela Loja Terceira e não significará, sob nenhuma hipótese, que a Compra Rápida renunciará ao seu direito de receber a Remuneração.

 

3.1.1 A Loja Terceira deverá realizar o pagamento da Remuneração, conforme nota fiscal emitida pela Compra Rápida, para a conta bancária informada pela Compra Rápida durante o cadastro da Loja Terceira na Plataforma e/ou no corpo da referida nota. O atraso no pagamento pela Loja Terceira acarretará aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, além de correção monetária mensal pela variação positiva do índice IGPM-FGV ou índice similar que venha a substituí-lo caso tal índice deixe de existir.

 

3.2 Cada uma das Partes é responsável isoladamente, nos termos da legislação aplicável, pelo pagamento de todos os tributos e taxas incidentes, ainda que não descritas inicialmente no ato do pedido de compra e/ou indicados pela Loja Terceira.

 

3.3 A versão válida e eficaz desta Política é aquela publicada atualmente na Plataforma Compra Rápida. Toda vez que ocorrer qualquer alteração nesta Política, a Compra Rápida notificará previamente a Loja Terceira. No caso de alterações nas condições de pagamento e/ou no percentual da Remuneração da Compra Rápida, referida notificação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as novas regras passarão a valer somente para o próximo Mês de Atividade. No caso das demais alterações, a notificação deverá ser feita com até 1 (um) dia de antecedência e as novas regras passarão a valer na data indicada pela Compra Rápida.

 

3.3.1 O uso dos Serviços Compra Rápida pela Loja Terceira após a publicação da nova versão implicará aceitação integral e expressa da nova versão pela Loja Terceira. Se a Loja Terceira discordar da nova versão, ela não poderá mais utilizar os Serviços Compra Rápida, e isto não gerará qualquer direito de indenização à Loja Terceira.